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Principal Researcher BIOPOLIS 2024-18_UIDP_GOA

Base
Job description:

Position: Principal Researcher

Reference: BIOPOLIS 2024-18

Main research field: Biological Sciences

Sub research field: Marine Ecology

 

 1. Associação BIOPOLIS opens an international call for a Principal Researcher, under a non-fixed term work contract with a maximum duration of 6 years. This announcement is intended to 1 (one) research position (Reference BIOPOLIS 2024-18) to pursue scientific research activities in the project Fui_Programático reference UIDP/50027/2020 Rede de Investigação em Biodiversidade e Biologia Evolutiva), supported by national funds by FCT/MCTES, in Biological Sciences, specifically in Marine Ecology. The selected candidate will join the Marine Ecology, Diversity, and Change (MarChange) group, supporting ongoing and future research efforts in the Indian and Pacific Oceans. The immediate objective is to facilitate the eastward expansion of the Coupled Coastal Temperature and Biodiversity Observation Network (CCTBON, www.coastalwarming.com/cctbon). Therefore, extensive experience in coastal environment management and biodiversity is essential. Given the rapid pace of ecological degradation globally, the candidate must also have a robust background in water quality assessment, pollution monitoring, aquaculture, blue economy, and management of natural resources. Demonstrated ability to integrate these areas into sustainable development practices, while enhancing local community livelihoods, is crucial. Long-term objectives include strengthening BIOPOLIS' international partnerships in Southern and Southeast Asia through new project implementations. Consequently, proficiency in project preparation and management, international relations, and translating research findings into policy is required. Accordingly, it will be mandatory that the selected candidate will demonstrate a proven record of the above-mentioned topics in countries from Southern Asia, or that have clearly developed work in this region and is thus familiar with all aspects of working in such environments. An excellent command of both spoken and written English is also a requirement for all candidates.

 

2. Applicable Legislation

Decree-Law no. 57/2016 of August 29th, amended by Law 57/2017 and Regulatory Decree No. 11- A / 2017 which approved the doctorate hiring regime destined to stimulate scientific and technological employment for all knowledge areas (RJEC); Portuguese Labour Code, approved by Law 7/2009 of February 12, in its actual form.

 

3. Pursuant to article 13 of RJEC, the tender selection panel is formed by: Prof. Nuno Ferrand (Director of Associação BIOPOLIS, President of the Jury); Dr. Fernando Lima (Researcher at Associação BIOPOLIS, vogal); Dr. Cátia Monteiro (Researcher at Associação BIOPOLIS, vogal), and Dr. Rita da Silva (Researcher at Associação BIOPOLIS, vogal).

 

4. The workplace shall be at Associação BIOPOLIS/CIBIO – Research Center in Biodiversity and Genetic Resources, in Campus de Vairão, Rua Padre Armando Quintas nº7, Vairão, Portugal and may involve travel in Portugal and abroad in service or representation of contract entity.

 

5. The gross monthly salary entitle is € 3867,03 corresponding to index 220 of the Scientific Research Career (Anex I decree-law nº 124/99, de 20 de April).

 

6. Applications can be submitted by any national, foreign, and stateless candidate(s) holding a doctorate degree in Biology, Marine Ecology, Microbiology, Biogeochemistry or a related area for at least 5 years and a scientific and professional curriculum whose profile is suited for the activity described below (items 1 and 7). In case the doctorate degree was awarded by a foreign higher education institution, it must comply with the provisions of Decree-Law no. n.º 66/2018, de 16 de Agosto, and all formalities established therein must be complied with at the signature of a work contract.

 

7.The tender admission general requirements are those defined in the previous point 6, and additional specific requirements. These include:

- experience in marine biodiversity and environmental monitoring;

- experience in water quality assessment, pollution monitoring, aquaculture, blue economy, and management of natural resources;

- track record of scientific publications and successfully securing and managing research grants;

- excellent written and verbal communication and presentation skills;

- the ability to translate research findings into policy;

- the ability to find research opportunities that strengthen international collaboration.

 

8. Pursuant to article 5 of RJEC, the selection is to be made based on the evaluation of the candidate's scientific and curricular career.

 

9. Scientific and curricular career evaluation focuses on relevance, quality, and up-to-datedness:

a) of scientific, technological, cultural, or artistic production in the last 5 years, considered most relevant by the candidate;

b) of research activities, fundamental or applied science, developed in the last 5 years, considered of higher impact by the candidate;

c) of knowledge extension and dissemination activities developed in the last 5 years, namely under the scope of the promotion of culture and scientific practices, deemed most relevant by the candidate.

d) of activities of science management, technology, and innovation programs, or of experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.

 

10. The 5-year period mentioned above can be extended by the panel, if requested by the candidate, whenever the suspension of scientific activities is reasoned by socially protected grounds like paternity leave, long-term serious illness, and other legal situations of unavailability to work.

 

11. Evaluation criteria are the following: The evaluation of the CV of the candidates, in particular the scientific merit and research experience will take into consideration the elements presented for the last 5 years of activity falling within the scope of the specific areas of the tender (see Point 1), particularly the geographic area of actuation, and will be performed according to the following criteria:

I. Overall scientific coherence of the CV – 15%

II. Diversity and quality of scientific indicators, including published peer-reviewed articles and abstracts – 15%

III. Participation and leadership in research projects – 15%

IV. Student supervision – 5%

V.Ttranslation of research into blue economy and policy – 25%

VI. Participation and leadership of international and/or interdisciplinary working teams – 25%

 
12. In the case of admitted candidates whose evaluation does not differ more than 10% from that obtained by the best positioned candidate, the jury will interview these candidates. This will be aimed at obtaining clarifications and explanations about the curricular elements. The final score of each jury member is obtained by the following assessment: 90% scientific and curricular career evaluation and 10% interview.

 

13. Candidate final classification system shall be given based on a scale 0 to 100.

 

14. The panel shall deliberate by means of roll-call vote justified under adopted and disclosed selection criteria, with no abstentions allowed.

 

15. Minutes of panel meetings shall be executed and include a summary of all occurrences of said meeting, as well as of all votes casted by the members and respective reasoning and shall be provided to candidates whenever required.

 

16. After selection criteria application, the panel shall prepare a sorted list of approved candidates and respective classification.

 

17. Panels final decision shall be validated by the leader of the institution, who is also in charge of deciding about the hiring.

 

18. Application formalization:

18.1 The applications are formalized at the electronic address https://cibio.up.pt/en/jobs/ with following documents in a digital form, in PDF format:

i) Curriculum vitae;

ii) Motivational Letter;

iii) Qualifications Certificate;

iv) Other relevant documentation.

 

18.2. The application period is from 26st March to 9rd April 2024.

 

Expect starting date: 1st May 2024.

 

19. All candidates who formalize their applications in an improper way or fail to prove the requirements imposed by this tender are excluded from admission. In case of doubt, the panel is entitled to request any candidate to present further documentation supporting their statements.

 

20. False statements provided by the candidates shall be punished by law.

 

21. Both admitted and excluded candidate list and final classification list shall be notified by email.

 

22. Preliminary Hearing and Final Decision Deadline: After notification, all candidates have 10 working days to respond. Panels final decisions are pronounced within a period of 90 working days, from response period deadline.

 

23. This tender is exclusively destined to fill this specify position and can be terminated at any time until approval of final candidate list, expiring with the respective occupation of said position.

 

24. Non-discrimination and equal access policy: Associação BIOPOLIS actively promotes a non-discrimination and equal access policy, wherefore no candidate can be privileged, benefited, impaired or deprived of any rights whatsoever, or be exempt of any duties based on their ancestry, age, sex, sexual preference, marital status, family and economic conditions, instruction, origin or social conditions, genetic heritage, reduced work capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic origin or race, origin territory, language, religion, political or ideological convictions and union membership.

 

25. The panel has approved this announcement in meeting held on 18/03/2024.

 

26 In order to comply with Law no. 4/2019, of 10 January, candidates must declare on the application form, under a statement of honor, their degree of disability, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process.


---------------------------------------------------------------- PT ------------------------------------------------------------------


 

                                   Posição: Investigador Principal

Referência: BIOPOLIS 2024-18

                                        Área científica: Ciências Biológicas

Sub research field: Ecologia Marinha

 

 

1. A Associação BIOPOLIS abre concurso de seleção internacional de doutorados para a contratação de um investigador Principal para o exercício de atividades de investigação, em regime de contrato de trabalho a termo incerto por um prazo máximo de 6 anos. O presente aviso destina-se a um (1) lugar (Referência BIOPOLIS 2024-18), para o exercício de atividades de investigação científica no âmbito do projeto FUI_Programático, refª UIDP/50027/2020 Rede de Investigação em Biodiversidade e Biologia Evolutiva), financiado por fundos nacionais pela FCT/MCTES, na área principal de Ciências Biológicas, especificamente Ecologia Marinha. O candidato escolhido será integrado no grupo Marine Ecology, Diversity, and Change (MarChange), apoiando a investigação em curso e a investigação futura nos Oceanos Índico e Pacífico. O objetivo imediato é facilitar a expansão para Este da rede Coupled Coastal Temperature and Biodiversity Observation Network (CCTBON, www.coastalwarming.com/cctbon). Assim, é essencial possuir uma vasta experiência em gestão do ambiente costeiro e biodiversidade. Dado o ritmo acelerado da degradação ecológica a nível global, o candidato deve também ter um sólido conhecimento em avaliação da qualidade da água, monitorização da poluição, aquacultura, blue economy e gestão de recursos naturais. A capacidade demonstrada de integrar estas áreas em práticas de desenvolvimento sustentável, melhorando simultaneamente os meios de subsistência das comunidades locais, é crucial. Os objetivos a longo prazo incluem o reforço das parcerias internacionais do BIOPOLIS no Sul e Sudeste Asiático, através da implementação de novos projetos. Consequentemente, é necessário ter proficiência na preparação e gestão de projetos, relações internacionais e na tradução de resultados de pesquisa em políticas. Consequentemente, será obrigatório que o candidato selecionado demonstre um histórico comprovado nos tópicos mencionados em países do Sul da Ásia, ou que tenha claramente desenvolvido trabalho nesta região e, portanto, esteja familiarizado com todos os aspectos de trabalhar em tais ambientes. Um excelente domínio tanto do inglês falado quanto escrito também é um requisito para todos os candidatos.

 

2. Legislação aplicável

Decreto-lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 e Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (Regime Jurídico do Emprego Científico - RJEC); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

 

3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Prof. Nuno Ferrand (Director da Associação BIOPOLIS, Presidente do Juri); Dr. Fernando Lima (Investigador na Associação BIOPOLIS, vogal); Dr. Cátia Monteiro (Investigador na Associação BIOPOLIS, vogal)), and Dr. Rita da Silva (Investigador na Associação BIOPOLIS, vogal).

 

4. O local de trabalho situa-se na Associação BIOPOLIS/CIBIO – Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos, sito na Rua Padre Armando Quintas nº7 | 4485-661 Vairão, PORTUGAL, podendo envolver viagens em Portugal ou no estrangeiro, ao serviço ou representação da entidade empregadora.

 

5. A remuneração mensal a atribuir será de3,867,03 correspondente ao índex 220 da Carreira de Investigação Científica (Anexo I do Decreto-Lei nº 124/99, de 20 de Abril).

 

6. Ao concurso podem concorrer (as) candidatos (as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Biologia, Ecologia Marinha, Microbiologia, Biogeoquímica ou área científica afim há pelo menos 5 anos e detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver (pontos 1 e 7). Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de Agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato de trabalho.

 

7. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior (ponto 6) e requisitos especiais:  

- experiência de investigação em biodiversidade marinha e monitorização ambiental;

- experiência em investigação em qualidade da água, monitorização de poluição, aquacultura, blue economy, e gestão de recursos naturais;

- histórico de publicações científicas e obtenção e gestão bem-sucedida de bolsas de investigação;

- excelentes capacidades de comunicação e apresentação escrita e verbal;

- capacidade de mobilizar resultados científicos para políticas de gestão;

- capacidade de encontrar oportunidades de investigação que fomentem colaborações internacionais.

 

8. Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

 

9. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

 

10. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

 

11. São critérios de avaliação:

Na avaliação do CV dos candidatos, em particular da experiência científica e do mérito científico, serão valorizados os elementos apresentados para os últimos cinco anos de atividade abrangidos pelas áreas específicas do concurso (ver ponto 1), com especial relevo para a área geográfica de actuação, de acordo com os seguintes critérios:

I. Coerência científica global do CV – 15%

II. Diversidade de indicadores científicos, incluindo artigos publicados e apresentações –15%

III. Participação e liderança de projetos de investigação científica– 15%

IV. Supervisão de alunos – 5%

V. Incorporação de outputs de investigação na blue economy e na gestão – 25%

VI. Participação e liderança de equipas internacionais e/ou multidisciplinares – 25%

 

12. No caso de existirem candidatos com classificação cuja diferença seja menor ou igual a 10% da classificação obtida pelo melhor candidato, o júri entrevistará os candidatos nesta situação. O objetivo da entrevista é esclarecer aspetos relacionados com os resultados da investigação prévia. A classificação final a indicar por cada membro do júri é composta por: 90% baseada na avaliação curricular e do percurso científico e 10% baseada na entrevista.

 

13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.

 

14. O júri deliberará através de votação nominal, fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

 

15. Das reuniões do júri serão lavradas atas, que deverão conter um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procederá à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados, com a respetiva classificação.

 

17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

 

18. Formalização das candidaturas:

18.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento submetido no endereço eletrónico https://cibio.up.pt/en/jobs/, com os seguintes documentos em suporte digital, de preferência em formato de PDF:

i) Curriculum vitae.

ii) Carta de motivação.

iii) Certificado de habilitações.

iv) Outros documentos considerados relevantes.

 

18.2. O período de apresentação de candidaturas decorre entre 26 de março a 9 de abril de 2024.

 

A data prevista de início do contrato é 1 maio de 2024.

 

19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

 

20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

 

21. Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico.

 

22. Após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. As decisões finais do júri serão proferidas num prazo de até 90 dias úteis, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.

 

23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

 

24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Associação BIOPOLIS, promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

25. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 18/03/2024

 

26. Por forma a dar cumprimento à   Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção

 



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